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Projetos em regime de emergência são aprovados em sessão extraordinária

30/11/2019 às 12h10min

Câmara de Vereadores de Venâncio Aires realizou a quarta sessão extraordinária deste ano em Linha Isabel. A reunião que foi realizada nesta quinta-feira, dia 28, deliberou os projetos de lei ordinária 181 e 184 do Poder Executivo que estavam em regime de emergência. Ambos foram aprovados pelos vereadores presentes. 


O Projeto de Lei 181 dá nova redação ao caput dos arts. 3º e 13 e seus parágrafos da Lei nº 6.079, de 04 de abril de 2018. A Lei Institui a Política de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social no Município de Venâncio Aires, denominada Venâncio sem Fronteiras. Segundo justificativa do Executivo, o PL é importante devido a necessidade da melhoria e expansão das atividades industriais, comerciais e de serviços para empresas que vierem a se instalar e ou expandir suas atividades no município.


A administração municipal apresenta mais uma alternativa de incentivo ao desenvolvimento econômico e social, com a possibilidade da concessão de auxílio financeiro para aquisição de imóvel. Dessa forma, é oferecido mais um benefício fiscal e econômico às empresas que quiserem instalar-se ou que já estão em atividade no município e pretendam expandir suas atividades.


Com a aprovação do Projeto de Lei 184, o Executivo está autorizado a desafetar e alienar os bens imóveis listados abaixo, todos de propriedade do Município de Venâncio Aires.


1 – Imóvel matrícula nº 41.726, Livro 2 – Registro Geral.
2 – Imóvel matrícula nº 41.814, Livro 2 – Registro Geral.
3 – Imóvel matrícula nº 41.777, Livro 2 – Registro Geral.
4 – Imóvel matrícula nº 5.908, Livro 2 – Registro Geral.
5 – Imóvel matrícula nº 34.798, Livro 2 – Registro Geral.
6 – Imóvel matrícula nº 2.540, Livro 2 – Registro Geral.
7 – Imóvel matrícula nº 41.811, Livro 2 – Registro Geral.
8 – Imóvel matrícula nº 41.812, Livro 2 – Registro Geral.
9 – Imóvel matrícula nº 38.522, Livro 2 – Registro Geral.
10 – Imóvel matrícula nº 41.774, Livro 2 – Registro Geral.
11 – Imóvel matrícula nº 41.745, Livro 2 – Registro Geral.
12 – Imóvel matrícula nº 1.951, Livro 2 – Registro Geral.
13 – Imóvel matrícula nº 41.779, Livro 2 – Registro Geral.


Com as alienações, o Executivo Municipal pretende garantir despesas de capital, como contrapartidas de Convênios assumidos, ou mesmo despesas de capital de investimentos com recursos próprios. Como justificativa está a falta de recursos financeiros no orçamento vigente. Todos os imóveis que integram o Projeto de Lei referem-se a escolas desativadas do Município. Maioria dos prédios edificados, inclusive, estão em condições precárias em virtude do longo período de desativação.


Créditos das fotos: Divulgação

Créditos dos textos: Giuliane da Silva Giovanaz

Fonte: Câmara Municipal de Vereadores de Venâncio Aires

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