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Venâncio pode ter racionamento de água

22/03/2020 às 19h10min
Arroio Castelhano

Conforme informações fornecidas pelo gerente local da Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan), Ilmor Dörr, apesar da estiagem prolongada e dos baixos níveis do Arroio Castelhano e mananciais, ainda se mantém normalmente a captação, não necessitando ainda de racionamento de água. Por enquanto o trabalho que vem sendo feito é de acompanhamento diário dos níveis, de conscientização para o uso racional e vistorias realizadas pela Secretaria do Meio Ambiente. Postos de lavagens já foram notificados e caso surgir algum problema, multas serão aplicadas.


Lembrando que conforme o decreto do governo estadual, a Corsan não realizará atendimento presencial no escritório da unidade a partir da segunda-feira, 23, mas se mantém os atendimentos de plantão, tratamento, abastecimento e manutenção de urgência. Para acesso às informações da Corsan, Dörr relata que usuários devem procurar as plataformas digitais da unidade.

Rio Taquari

“Tudo depende da forma como a população utilizar a água agora, estávamos com consumos muito altos até então, vamos analisar o comportamento agora após o decreto”, comenta o gerente da Corsan. No momento o trabalho é forte para minimizar qualquer impacto para a comunidade e a colaboração de todos é muito necessária. Fica o alerta ainda para o número de plantão da unidade: 0800 646 6444.


Confira o DECRETO N° 6.952, DE 17 DE MARÇO DE 2020

Dispõe sobre a adoção de medidas imediatas para Gerenciamento da Crise causada pela Estiagem no âmbito municipal.


GIOVANE WICKERT, Prefeito Municipal de Venâncio Aires, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município;

[…]

DECRETA:

Art.1° Fica proibida a utilização de água potável da rede pública e de poços artesianos para os fins a seguir expostos, pelo prazo de 30 (trinta) dias ou até que se restabeleça a normalidade nos recursos hídricos do Município:


I — Lavagem de veículos automotores de qualquer espécie.

II —  Irrigação  de gramados,  jardins  e floreiras,  bem como  qualquer  outro  uso que possa significar o uso não prioritário;

III — Reposição total ou troca de água de piscinas de entidades, associações ou residências;

IV — Lavagem de calçadas e telhados de prédios comerciais, industriais ou residências.


§ 1º Os estabelecimentos industriais, comerciais e residenciais deverão restringir o uso de água potável da rede pública e de poços artesianos ao mínimo indispensável para suas atividades consideradas essenciais, confirme as suas especificidades.


§ 2º O não cumprimento de quaisquer das vedações referidas neste artigo implicará em advertência por escrito, e em caso de inobservância será aplicada multa de 50 UPM’s (cinquenta unidades padrão municipais).


§ 3º Para os casos de reincidência a multa será acrescida em 100% (cem por cento).


§ 4º Ficam designados os Fiscais das Secretarias de Meio Ambiente, Fazenda, Saúde e Planejamento, Orçamento e Gestão para exercerem as atividades de fiscalização sobre o uso da água.


§ 5º Ficam autorizados os Fiscais dispostos pelo § 4º a ingressar em qualquer estabelecimento industrial, comercial ou residências, desde que haja fundada suspeita de uso indevido de água potável da rede pública e de poços artesianos.

[…]


Art. 4º A população atingida pela falta de água, para as necessidades básicas do ser humano, deve entrar em contato pelo telefone da Secretaria de Desenvolvimento Rural, (51) 3983-1031 com Mariana, para agendamento dos serviços de caminhão pipa e abertura de reservatórios de água.

[…]

Clique aqui e confira o decreto completo.


Créditos das fotos: Willian de Oliveira - Portal Guia Venâncio

Créditos dos textos: Luana Schweikart - Portal Guia Venâncio

Fonte: Portal Guia Venâncio

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