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Vereadora Helena quer tornar visível pontos de coletas de pilhas e baterias

02/07/2020 às 15h47min

A presidente do Legislativo para o ano de 2020, Helena da Rosa, protocolou uma indicação solicitando que a Lei Municipal 5.378 de 25 de setembro de 2013 receba mais atenção. Segundo o que consta no documento, o uso da logística reversa é disposto em lei e prevê que os estabelecimentos que comercializem lâmpadas, baterias, baterias de celular e outros tipos de acumuladores de energia mantenham postos de coletas para receber os materiais que serão descartados. A ideia é solicitar que estes postos sejam padronizados e visíveis para a comunidade, para isso, Helena aponta que seria importante uma campanha de divulgação maior, como forma de incentivo do descarte. “O material que não pode ser jogado no lixo doméstico, precisa chegar a estes pontos de coletas, e por isso, a informação é fundamental” explicou. 


São diversos os municípios já comprometidos com as questões ambientais, principalmente no que diz respeito ao descarte correto de pilhas e baterias. As iniciativas são muitas e consistem em um grande esforço das Secretarias de Meio Ambiente de cada município, que não só reeducam a sua população, mas criam Leis para que seja assegurado o descarte correto destes tipos de materiais. “A indicação vem com o intuito de tornar a prática de descarte correto mais comum e que a população veja e se familiarize com os coletores dentro dos estabelecimentos. Que eles passem a ser padrão e que a divulgação de sua existência também aconteça”, conta a parlamentar.


A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) classifica como lixo perigoso as pilhas e as baterias que apresentem, em suas composições, substâncias tóxicas como mercúrio, chumbo e cádmio, pois podem contaminar o solo e a água, além de, em contato com o homem, causar danos ao cérebro, rins e pulmões.


O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) é o órgão regente sobre o tema e apresenta um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição de resíduos sólidos entre pilhas e baterias. O órgão também estabeleceu limites nos níveis de metais para a fabricação, importação e comercialização de pilhas e baterias. Por isso, os fabricantes nacionais reduziram a carga poluente de alguns produtos, permitindo seu descarte no lixo comum.


– Não podem ser descartadas no lixo comum: baterias com níquel cádmio utilizadas em celulares, telefones sem fio e outros aparelhos com sistemas recarregáveis; baterias de chumbo ácido usadas em algumas filmadoras de modelo antigo e em veículos; e pilhas de óxido de mercúrio, usadas em instrumentos de navegação e aparelhos de instrumentação e controle.


– Podem ser descartadas no lixo comum: pilhas secas (dos tipos zinco-manganês ou alcalina-manganês), utilizadas em aparelhos como máquinas fotográficas, rádios, brinquedos, entre outros; e pilhas e baterias portáteis (tipo lithium, lithium ion, zinco-ar, niquel metal, hidreto, pilhas e baterias botão ou miniatura), encontradas em jogos, brinquedos, ferramentas elétricas portáteis, informática, lanternas, equipamentos fotográficos, rádios, aparelhos de som, relógios, agendas eletrônicas, barbeadores, instrumentos de medição, de aferição e equipamentos médicos.


Embora as Leis existam o seu cumprimento ainda pouco acontece, por isso, a ideia da Indicação é dar mais ênfase à Lei vigente e suas cláusulas.


Créditos das fotos: Fernanda Bergmann - AI Câmara Municipal de Vereadores de Venâncio Aires/RS

Créditos dos textos: Fernanda Bergmann - AI Câmara Municipal de Vereadores de Venâncio Aires/RS

Fonte: Assessoria de Imprensa Câmara Municipal de Vereadores de Venâncio Aires/RS

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